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Admin-Pedralli

29 de abril . 2022

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Como declarar Imposto de Renda do condomínio?

Que fazer a declaração do Imposto de Renda do condomínio é muito importante nós já sabemos. Mas você sabe como fazer? Quais as etapas necessárias? Confira!

Para que o envio da declaração do Imposto de Renda do condomínio seja realizado corretamente, é importante que o condomínio esteja ciente de qual é a sua posição dentro do imposto, para que possíveis erros e até mesmo que o condomínio caia na malha fina ou o atraso da restituição, caso o condomínio possua, sejam evitados.

Veja abaixo algumas informações relevantes sobre o Imposto de Renda em condomínios:

  • Existem alguns condomínios que são isentos da declaração do Imposto de Renda. De qualquer forma, os condôminos e o síndico devem ficar atentos quanto a temas como Imposto de Renda do síndico ou se existem lançamentos de receitas geradas com aluguel de salão de festas, por exemplo, e que devem ser registradas pelos condôminos;
  • A declaração do Imposto de Renda é bem fácil de ser preenchida e pode ser feita pelo próprio cidadão. Ela não deve ser deixada para última hora e o seu preenchimento deve ser feito de forma cautelosa e com informações corretas;
  • Geralmente, condomínios não realizam a declaração do Imposto de Renda, sendo apenas o síndico, condôminos e os seus moradores, quando é o caso;
  • Para o síndico que possui a isenção de taxa condominial é preciso incluir esta informação considerando como “outras receitas”. Caso a receita ultrapasse R$6 mil anuais, a declaração deve ser realizada em DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Se o síndico possuir remuneração direta, é preciso fazer a declaração do mesmo jeito;
  • A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma declaração realizada pela fonte pagadora. A declaração é feita através das referências de pagamento exigidas nas notas fiscais como CNPJ, número da nota, código e valor. Ou seja, a DIRF não deve ser confundida com o Imposto de Renda;
  • O condomínio edilício deve reter sobre os pagamentos efetuados a empregados e as despesas do condomínio não devem ser deduzidos no Imposto de Renda.

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