03 de julho . 2021
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Existe limite para o valor da taxa de condomínio? Quando o assunto é o valor da taxa condominial e da chamada extra, muitas dúvidas podem surgir. Uma delas é se há limite para estes valores. Entenda.
A taxa de condomínio é um fator que pode trazer grandes preocupações para o síndico.
É um assunto que traz muita discussão dentro do condomínio, seja por serem a favor ou até mesmo contra.
Você sabe como a taxa de condomínio é determinada?
O valor da taxa condominial é determinado conforme os gastos ordinários.
No entanto, podem ocorrer custos que fogem do orçamento previsto para manutenção.
Nestes casos, o síndico pode adotar a chamada extra, uma taxa adicional que cobrirá os custos.
Quando isso ocorre, muitos pensam que a saída pode ser o aumento do valor da taxa de condomínio.
Mas há um limite para esse valor? E quanto à chamada extra? Ela deve ter um valor limite?
Confira a seguir!
O valor da taxa condominial é limitado?
O valor da taxa condominial não é limitado por lei
Mas as leis brasileiras não possuem uma disposição que limite o valor da taxa condominial. No entanto, vale lembrar que o síndico deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade da taxa.
O que isso quer dizer? Que não pode haver cobrança abusiva.
Imagine que você pensa em comprar um apartamento em um condomínio cuja taxa é R$ 300,00. Ao longo do tempo, essa taxa deverá ser reajustada conforme os gastos condominiais e outros fatores.
Veja a seguir o que o cálculo deve considerar.
Cálculo do valor da taxa condominial
O cálculo do valor da taxa condominial leva em conta:
•Despesas ordinárias do condomínio;
•Número de unidades ou fração ideal de cada unidade (valor da taxa será proporcional ao tamanho);
•Índice de inflação para ajustar o valor;
•Projeção do valor para 12 meses;
•Inadimplência;
•Despesas extraordinárias, como obras previstas;
Assim, a partir desses elementos, o síndico define o valor da taxa condominial, que dependerá de aval dos condôminos em assembleia.
Se a previsão mostrar que as despesas estão maiores do que as receitas, ele deverá reajustar.
Mas o reajuste deve ocorrer de maneira suficiente para cobrir as despesas.
Contudo, não é possível “extorquir” os moradores.
Afinal, há um limite para a chamada extra?
Como já explicamos, a chamada extra é uma taxa adicional para cobrir uma emergência do condomínio, um gasto imprevisível.
Por ser uma situação de emergência, o síndico deve atuar de forma imediata para impedir um dano maior à coletividade.
Dessa forma, em seguida deve convocar uma assembleia para dar ciência aos moradores dos fatos que originaram a chamada extra.
Quando não é uma emergência, a convocação deve acontecer antes da cobrança.
Antes de tudo, na assembleia, os condôminos aprovam a chamada extra, e o rateio é realizado entre todos, conforme a fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário da convenção.
Assim, dependendo da circunstância que motiva a chamada extra, é possível que seu valor seja maior do que a taxa condominial.
Não há um limite específico, mas sim um valor que deve atender àquela necessidade específica.
O valor da taxa condominial deve ser proporcional aos gastos do condomínio.
O síndico deve apresentar previsões orçamentárias para cobrir as despesas, sempre respeitando a proporcionalidade e o interesse da coletividade.
Portanto, a chamada extra só ocorre em situações excepcionais.
Muito mais fácil do que parece, não é?
Se você gostou do conteúdo não esqueça de nos seguir em nossas redes sociais para sempre ficar de olho em informações como essa!
Quando o assunto é o valor da taxa condominial e da chamada extra, muitas dúvidas podem surgir. Uma delas é se há limite para estes valores. Entenda.
A taxa de condomínio é um fator que pode trazer grandes preocupações para o síndico.
É um assunto que traz muita discussão dentro do condomínio, seja por serem a favor ou até mesmo contra.
Você sabe como a taxa de condomínio é determinada?
O valor da taxa condominial é determinado conforme os gastos ordinários.
No entanto, podem ocorrer custos que fogem do orçamento previsto para manutenção.
Nestes casos, o síndico pode adotar a chamada extra, uma taxa adicional que cobrirá os custos.
Quando isso ocorre, muitos pensam que a saída pode ser o aumento do valor da taxa de condomínio.
Mas há um limite para esse valor? E quanto à chamada extra? Ela deve ter um valor limite?
Confira a seguir!
O valor da taxa condominial é limitado?
O valor da taxa condominial não é limitado por lei
Mas as leis brasileiras não possuem uma disposição que limite o valor da taxa condominial. No entanto, vale lembrar que o síndico deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade da taxa.
O que isso quer dizer? Que não pode haver cobrança abusiva.
Imagine que você pensa em comprar um apartamento em um condomínio cuja taxa é R$ 300,00. Ao longo do tempo, essa taxa deverá ser reajustada conforme os gastos condominiais e outros fatores.
Veja a seguir o que o cálculo deve considerar.
Cálculo do valor da taxa condominial
O cálculo do valor da taxa condominial leva em conta:
•Despesas ordinárias do condomínio;
•Número de unidades ou fração ideal de cada unidade (valor da taxa será proporcional ao tamanho);
•Índice de inflação para ajustar o valor;
•Projeção do valor para 12 meses;
•Inadimplência;
•Despesas extraordinárias, como obras previstas;
Assim, a partir desses elementos, o síndico define o valor da taxa condominial, que dependerá de aval dos condôminos em assembleia.
Se a previsão mostrar que as despesas estão maiores do que as receitas, ele deverá reajustar.
Mas o reajuste deve ocorrer de maneira suficiente para cobrir as despesas.
Contudo, não é possível “extorquir” os moradores.
Afinal, há um limite para a chamada extra?
Como já explicamos, a chamada extra é uma taxa adicional para cobrir uma emergência do condomínio, um gasto imprevisível.
Por ser uma situação de emergência, o síndico deve atuar de forma imediata para impedir um dano maior à coletividade.
Dessa forma, em seguida deve convocar uma assembleia para dar ciência aos moradores dos fatos que originaram a chamada extra.
Quando não é uma emergência, a convocação deve acontecer antes da cobrança.
Antes de tudo, na assembleia, os condôminos aprovam a chamada extra, e o rateio é realizado entre todos, conforme a fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário da convenção.
Assim, dependendo da circunstância que motiva a chamada extra, é possível que seu valor seja maior do que a taxa condominial.
Não há um limite específico, mas sim um valor que deve atender àquela necessidade específica.
O valor da taxa condominial deve ser proporcional aos gastos do condomínio.
O síndico deve apresentar previsões orçamentárias para cobrir as despesas, sempre respeitando a proporcionalidade e o interesse da coletividade.
Portanto, a chamada extra só ocorre em situações excepcionais.
Muito mais fácil do que parece, não é?
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