28 de agosto . 2021
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Certificação digital para o condomínio: tudo o que você precisa saber A certificação eletrônica garante a identidade de uma instituição sem que um representante precise comparecer presencialmente até o local. Para o síndico isso é fundamental para otimizar o seu tempo. Confira mais detalhes sobre o assunto no post de hoje.
A certificação digital para condomínio é obrigatória desde junho de 2013. No entanto, ainda é um tema que muitos síndicos não dominam.
A certificação digital é um documento eletrônico utilizado por empresas, condomínios e pessoas físicas com a intenção de comprovar quem está executando uma ação virtual.
Com a certificação eletrônica, pode-se garantir a identidade de uma instituição sem que um representante precise comparecer presencialmente. Dessa forma, há menos burocracia e mais agilidade.
Além disso, se o síndico não providenciar certificação digital para o condomínio, a administração não poderá encaminhar informações exigidas pela Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Prefeituras. Logo, o condomínio fica suscetível a multas da Justiça do Trabalho, bem como processos trabalhistas.
Para obter um certificado digital, o síndico precisará:
- Entrar em contato com uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR) da região.
- Reunir toda a documentação exigida.
- Comparecer presencialmente ao AR, apresentar todos os documentos e realizar a expedição da assinatura eletrônica.
Contudo, só é possível emitir o certificado se o cadastro do síndico estiver atualizado no sistema da Receita Federal. Lembre-se de ficar atento a essas questões no momento de troca do mandato.
Não esqueça de nos seguir em nossas redes sociais para conferir mais como este!
A certificação eletrônica garante a identidade de uma instituição sem que um representante precise comparecer presencialmente até o local. Para o síndico isso é fundamental para otimizar o seu tempo. Confira mais detalhes sobre o assunto no post de hoje.
A certificação digital para condomínio é obrigatória desde junho de 2013. No entanto, ainda é um tema que muitos síndicos não dominam.
A certificação digital é um documento eletrônico utilizado por empresas, condomínios e pessoas físicas com a intenção de comprovar quem está executando uma ação virtual.
Com a certificação eletrônica, pode-se garantir a identidade de uma instituição sem que um representante precise comparecer presencialmente. Dessa forma, há menos burocracia e mais agilidade.
Além disso, se o síndico não providenciar certificação digital para o condomínio, a administração não poderá encaminhar informações exigidas pela Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Prefeituras. Logo, o condomínio fica suscetível a multas da Justiça do Trabalho, bem como processos trabalhistas.
Para obter um certificado digital, o síndico precisará:
- Entrar em contato com uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR) da região.
- Reunir toda a documentação exigida.
- Comparecer presencialmente ao AR, apresentar todos os documentos e realizar a expedição da assinatura eletrônica.
Contudo, só é possível emitir o certificado se o cadastro do síndico estiver atualizado no sistema da Receita Federal. Lembre-se de ficar atento a essas questões no momento de troca do mandato.
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